23 out Norma Regulamentadora NR-13 – Revisão 2017
No último dia 28 de setembro, entrou em vigor a última revisão da Norma Regulamentadora NR-13 (Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações), através da Portaria 1.084 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Entre os itens revisados, destacam-se os seguintes:
– Citação sobre a obrigatoriedade de inspeção de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo – GLP – com volume interno menor do que 500 L (quinhentos litros) e certificados pelo INMETRO;
– Proibição da fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de caldeiras e vasos de pressão sem a declaração do respectivo código de projeto em seu prontuário e sua indicação na placa de identificação.
– Exclusão da classe C para Caldeiras;
– Determinação de prazos para a Reconstituição de Prontuários de Vasos de Pressão;
– Aceitação de Inspeção Não Intrusiva (INI) como alternativa a Inspeção Interna para estabelecimentos que dispõem de SPIE certificado.
Faça o Download gratuito da portaria e da norma NR13 revisada copiando e colando o endereço abaixo no seu navegador:
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR13.pdf
Fonte: Hermano Xavier (Spirax Sarco) – 17/10/2017